Obrigação de fazer
Alessan, brasileiro, casado, motorista de táxi autônomo, portador da carteira de identidade nº 18 expedido pela IFP e inscrito(a) no CPF/RJ sob o nº , residente e domiciliado na 0,vem respeitosamente, perante V. Ex.a, propor:
AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS
Em face de:
VIVO S.A, estabelecida na Av. Ayrton Senna, 2200, CEP: 22775-003, Rio de Janeiro, RJ, e SERASA, órgão de proteção ao crédito ..............................................., entidade de caráter público, situado (a) .no (a)......................................, aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito. Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Justiça Gratuita – Concessão de benefício mediante presunção iuris tantum