oBRIGAÇÃO DE FAZER
Processo n.º : xxxxxxxxxxxxxxxxx
Fulana de tal, assistido por seu pai, Fulanão de tal, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado constituído no processo, apresentar RÉPLICA à Contestação pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
As alegações contidas na peça contestatória não podem prosperar, visto que a Requerente é aplicada, demonstrando maturidade por ter logrado êxito ao ser aprovada em vestibular em instituição renomada que possui alta concorrência. Além da maturidade demonstrada, comprovou ter a capacidade, uma vez que foi aprovada nos exames supletivos que lhe foram garantidos em sede de antecipação de tutela concedida em sede de Agravo de Instrumento conforme documento anexo. (DOC. 1)
Além disso, cabe repisar, como citado na inicial, que em situações excepcionais admite-se a mitigação do rigor legal, quando o estudante encontra-se prestes a completar 18 anos de idade, associado ao fato de também ter sido aprovado em exame vestibular, o que demonstra a sua capacidade intelectual para ingresso na universidade.
Além disso, em virtude da obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, a Requerente já está matriculada na Universidade de Brasília, conforme Grade Horária e Registro de Matrícula, em anexo. (DOC. 2)
Em relação à incompetência suscitada, o CETEB é instituição sem fins lucrativos, como se vê em seus aos constitutivos.
Nessa condição, também não se enquadra na regra do art. 26, I, da Lei 11697/2008, pois não figura como entidade da administração descentralizada do Distrito Federal, ainda que atue como permissionário de serviço público.
Tal posicionamento é pacificado no âmbito do Eg. TJDFT conforme acórdãos abaixo:
Noutro sentido, frisa-se que as Varas de Fazenda são especializadas e competência destas é