Obrigação de Fazer - Funerária
xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, portador da identidade nº. xxxxxxxx ,expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, por sua advogada (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do MUNICIPIO DE xxxxxx, através de sua Procuradoria Geral do Município, no endereço sito a xxxxxxxxxxxxx e FUNERARIA xxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser hipossuficiente financeiramente, não dispondo de recursos para arcar com as custas processuais deste processo, sem prejuízo ao seu sustento, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 1060/50, conforme documentos em anexo que comprovam a hipossuficiëncia financeira.
A jurisprudência é clara quanto à possibilidade de tal benefício para garantir o acesso à justiça previsto em nossa Constituição Federal:
JUSTIÇA GRATUITA - ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA DO MISERÁVEL - PROVA- Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária gratuita, basta simples afirmação de sua pobreza na petição inicial. A Constituição de 1988 - art. 5º, inciso LXXIV -, diferentemente da Carta Política de 1969 - art. 153, § 32 -, não se reporta à lei ordinária. Uma vez comprovada a pobreza da parte, não se lhe pode exigir, mesmo dentro dos cinco anos de alterabilidade de sua situação econômica, nenhum pagamento a título de custas e honorários advocatícios. A Magna Carta, no particular, é peremptória e não recepcionou o art. 12 da Lei n.º 1.060, de 1950. Agravo insuscetível de provimento. (TRF-3ª R. - Ac. unân. da 1ª T., de 4-3-97 - Al 96.03.008393-3 - Rel. Juiz