Termo de iniciação de ação fiscal tiaf
Código Contribuinte:
CCM:
CNPJ:
O Município de Ibaté, com sede na Rua: Paulino Carlos Nº 921, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 45.355.575/0001-65, representada por seu agente fiscal que esta subscreve e assina, vem mui respeitosamente diante de Vossa Senhoria representante legal da empresa supramencionada, NOTIFICA-LA da solicitação de documentos fiscais:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Esta notificação fiscal está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Lei complementar nº 116/2003 e Lista de Serviços (anexa)
“Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
(...)
§ 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Código Tributário Nacional:
“Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.”
“Parágrafo Único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até