Obrigaçoes trabalhistas
Obrigação Mensal:
1. Cadastrar no PIS os empregados ainda não cadastrados, logo após sua admissão ou vinculação, encaminhando para a Caixa Econômica Federal o Documento de Cadastramento do Trabalhador. Prazo de devolução do comprovante é de 5 dias.
2. De 1º ao dia 7, encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de empregados admitidos e desligados no mês anterior. Endereço na internet: https://www.caged.gov.br/
3. Recolhimento ao INSS até o dia 10 do mês subsequente ao de competência. Observação: prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento caia em dia que não há expediente bancário.
1. Até o 15º dia de o mês subseqüente recolher na GPS os contribuintes individuais, o facultativo e o empregador doméstico. Prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário no dia de vencimento.
2. Até o dia 20 de dezembro para o 13º salário.
4. Enviar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa cópia da Guia de Recolhimento do INSS (art. 3º, Lei 8.870/94); e afixar outra cópia no quadro de horários (art. 4º, Lei 8.870/94).
5. Recolhimento para FINSOCIAL e PIS-PASEP: até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (art. 83, III, Lei 8.981/95)
6. Fazer o recolhimento do imposto de renda, descontado na fonte, dos salários, comissões, honorários, fretes, pró-labore etc., até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
7. De 1º ao dia 7, fazer o recolhimento dos depósitos do FGTS das remunerações pagas no mês anterior (art. 15, Lei 8.036/90).
8. Reunião mensal da CIPA, em local apropriado e durante expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual: enviar cópia da ata da reunião anterior à direção da empresa.
9. Exame médico dos candidatos que serão admitidos no mês.
10. Exame médico dimensional (item 7.4.3.5 da