RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NÃO ADIMPLIDAS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA
O processo da globalização fez com que o fenômeno da terceirização surgisse como um meio para a afirmação de uma nova forma de acumulação de capital, assumindo clareza estrutural e uma amplitude dimensional por meio de uma nova maneira produtiva tendente a prestigiar a redução de custos, com objetivo de suprir às necessidades do mercado de consumo no mundo.
Tendo como base isso, pode afirmar que terceirização é o fenômeno da contratação de terceiros pela empresa para a prestação de serviços relacionados com a sua atividade-meio, no caso em específico desse trabalho atividade da Administração Pública.
Percebe-se que o mercado de trabalho brasileiro vem demonstrando que, ao passar os mesmos caminhos traçados pelo setor privado da economia, o Setor Público tem se utilizado cada vez mais da terceirização. Porém, a realidade atual enfrentada pela Justiça Trabalhista tem demonstrado que, terminado o contrato de terceirização com a Administração Pública, as empresas que prestaram os serviços terceirizados somem do cenário jurídico, deixando para trás a adimplência dos pagamentos rescisórios dos seus empregados, de forma a fomentar um severo drama social, com graves situações de precariedade dos direitos dos trabalhadores inseridos nesse meio social.
Ao contextualizar o fenômeno da terceirização sob o aspecto global e também no cenário jurídico interno por meio de uma abordagem pautada na historicidade, na evolução jurídico-normativa interna, ainda que de certa forma, o desenvolvimento normativo tenha se mostrado insuficiente, bem como através de uma importante evolução jurisprudencial que os tribunais superiores foram impulsionados a construir, ao alcance de dirimir a problemática em torno do caráter responsabilizatório dos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública, contratantes de mão de obra de serviços viabilizados pela forma da