terceirização brasil argentina
O presente trabalho científico tem por objetivo realizar a analise do instituto da terceirização no direito do trabalho, começando tecer algumas considerações sobre o conceito da palavra terceirização, em seguida fazendo uma abordagem sobre o seu significado da referida palavra.
Na seqüência, pretende-se analisar como funcionado a terceirização no direito do trabalho, abordando a legislação brasileira e argentina sobre o referido tema, expondo suas semelhanças e diferenças.
Também será objeto do presente estudo a responsabilidade decorrente da terceirização tanto na legislação brasileira como na legislação argentina, analisando e comparando as responsabilidades subsidiárias e solidárias atribuída por cada legislação respectivamente.
Por fim, será tratado da forma lícita e licitais de se realizar a terceirização no Brasil e na Argentina, e como as referidas legislações de ambos os países fazem para diferenças os referidos casos.
A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL E NA ARGENTINA
Através do presente estudo científico pretendemos analisar a terceirização trabalhista, começando por ressaltar o conceito da palavra terceirização, abordando o significado da referida palavra, para em seguida fazer uma breve analise do significado de terceirização no direito do trabalho.
Também pretende-se tratar das formas licitais e ilícitas de se realizar a terceirização, bem como da responsabilidade da empresa que realiza a terceirização das suas atividades econômicas. Além de fazer uma breve analise do direito comparado entre a legislação brasileira e argentina acerca do tema.
Dessa maneira, iniciaremos o presente estudo científico pela analise do significado da palavra terceirização de uma maneira global, entendo por necessário na presente oportunidade transcrever os ensinamentos do doutrinador brasileiro Maurício Godinho Delgado, acerca do tema:
“A expressão terceirização resulta do neologismo oriundo da palavra terceiro, compreendido como