Tramitacao PRL 1 CCJC PL 4330 2004
11055 palavras
45 páginas
CÂMARA DOS DEPUTADOSCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 4.330-A, DE 2004
(Apensado: Projeto de Lei nº 5.439, de 2005)
Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
Autor: Deputado SANDRO MABEL
Relator: Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 4.330/2004 visa regulamentar a terceirização, fazendo-o nos seguintes termos:
a) regula o contrato de prestação de serviços e as relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a execução do serviço;
b) prevê a aplicação subsidiária do disposto no Código
Civil, em especial os arts. 421 a 480 (título relativo aos contratos em geral) e
593 a 609 (capítulo que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço);
c) define a empresa prestadora de serviços a terceiros como a sociedade empresária destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos, contratando e remunerando o trabalho realizado por seus empregados ou subcontratando outra empresa para a realização desses serviços;
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d) estabelece que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o ramo;
e) determina requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, entre eles capital social compatível com o número de empregados;
g) autoriza a convenção ou o acordo coletivo de trabalho a exigir a imobilização de até 50% do capital social;
h) define a contratante como a pessoa física ou jurídica que celebra contrato de prestação de serviços determinados e específicos com empresa prestadora de serviços a terceiros;
i) veda à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato;
j) estabelece que o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o