Obrigações perante a legislação trabalhista e previdência social
FOLHA DE PAGAMENTO
O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.
A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento.
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – é uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrência de admissão, transferência ou demissão de empregados.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
GFIP
A GFIP é um instrumento que o Governo encontrou para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações, tendo dupla finalidade:
a) serve como guia de recolhimento para o FGTS e b) documento de declaração de dados para a Previdência Social.
A confecção da GFIP tornou-se obrigatória a partir da competência janeiro de 1999, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver.
GPS
A Guia da Previdência Social – GPS – é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam empregados.
É utilizada também para o recolhimento devido pelas