obrigaçaõ do cirurgião

524 palavras 3 páginas
Obrigação de meio e resultado, divergências. As obrigações do médico, em geral, assim como as do advogado, são, fundamentalmente, de meio, uma vez que esses profissionais, a despeito de deverem atuar segundo as mais adequadas regras técnicas e cientificas disponível naquele momento, não podem garantir o resultado de sua atuação (a cura do paciente, o êxito do processo). Encontraremos uma divergência nessas obrigações quanto à figura do médico que realiza cirurgia plástica, o cirurgião plástico. A respeito desse profissional grande parte da doutrina entende que depende da finalidade da cirurgia a sua responsabilidade será atribuída. A maior corrente nesse sentido entende que o profissional que realiza uma cirurgia reparadora com fins de embelezamento como, por exemplo, uma redução de nariz, esse profissional assumiu uma obrigação de resultado uma vez que o resultado só depende da sua habilidade na operação, diferente de um cirurgião plástico que operara uma pessoa com deformidades físicas, por exemplo, derivada de alguma doença, esse cirurgião fara um cirurgia plástica necessária, uma vez que a motivação da cirurgia não derivou da vontade do paciente, por tanto, ele assumira uma responsabilidade de meio, pois não pode garantir o resultado ao contrario do primeiro caso. Nesse sentido segue doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves e Gagliano Pamplona Filho:
“[...] o cirurgião plástico assume obrigação de resultado porque o seu trabalho é, em geral, de natureza estética. No entanto, em alguns casos, a obrigação continua sendo de meio, como no atendimento de vitimas deformadas ou queimadas em acidentes, ou no tratamento de varizes e lesões congênitas ou adquiridas, em que ressalta a natureza corretiva do trabalho. [...]” (GONÇAÇVES, 2010, p.263)
“[...] Em se tratando de cirurgia plástica estética, haverá, segundo a melhor doutrina, obrigação de resultado. Entretanto, se se tratar de cirurgia plástica reparadora (decorrente de queimaduras, por exemplo), a

Relacionados

  • responsabilidae civil medica
    2281 palavras | 10 páginas
  • Cirurgia Plastica
    5221 palavras | 21 páginas
  • Responsabilidade Civil do Cirurgiao Dentista
    5162 palavras | 21 páginas
  • A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico
    3950 palavras | 16 páginas
  • direito penal
    4909 palavras | 20 páginas
  • Responsabilidade civil do médico e do dentista
    3674 palavras | 15 páginas
  • A responsabilidade civil médica na cirurgia plástica e na anestesiologia.
    4566 palavras | 19 páginas
  • responsabilidade civil do médico plástico
    5540 palavras | 23 páginas
  • apelacao
    2262 palavras | 10 páginas
  • A responsabilidade civil do cirurgião plástico
    6266 palavras | 26 páginas