obrigaçaõ do cirurgião
“[...] o cirurgião plástico assume obrigação de resultado porque o seu trabalho é, em geral, de natureza estética. No entanto, em alguns casos, a obrigação continua sendo de meio, como no atendimento de vitimas deformadas ou queimadas em acidentes, ou no tratamento de varizes e lesões congênitas ou adquiridas, em que ressalta a natureza corretiva do trabalho. [...]” (GONÇAÇVES, 2010, p.263)
“[...] Em se tratando de cirurgia plástica estética, haverá, segundo a melhor doutrina, obrigação de resultado. Entretanto, se se tratar de cirurgia plástica reparadora (decorrente de queimaduras, por exemplo), a