direito penal
O adágio latino hipocrático “primo non nocere”, nos transmite: PRIMEIRO NÃO PREJUDICAR. Por sua vez, a responsabilidade civil também tem o seu aforismo latino “naeminen laedere”, que nos faz entender ser necessário NÃO LESAR NINGUÉM. Medicina vem do grego: “medeor” – aquele que cuida. É fácil entender que aquele que cuida não prejudica, não lesa ninguém, e demonstra isto uma convergência de objetivos do atuar do médico com a mensagem que transmite o conceito de responsabilidade civil. Ao conceituar responsabilidade civil, Pontes de Miranda nos diz: “Quando fazemos o que não temos o direito de fazer, certo é que cometemos ato lesivo, pois que diminuímos, contra a vontade de alguém, o ativo dos seus direitos, ou lhe elevamos o passivo das obrigações, o que é genericamente o mesmo.” (TRATADO DE DIREITO PRIVADO, Tomo LIII, 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966, p.13). O que é complementado pela definição de Maria Helena Diniz : “A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples