Obrigatoriedade CNPJ filial
Inicialmente, cumpre esclarecer que o CNPJ é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que tem como finalidade registrar as informações cadastrais de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive de algumas entidades a elas equiparadas.
Conforme prevê o Art. 4º da Instrução Normativa nº 1183/2011, editada pela Receita Federal do Brasil, as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.
Analisando o parágrafo acima, frisa-se que todos os estabelecimentos e não apenas um, localizados no Brasil ou no exterior, de entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a se inscreverem no CNPJ.
Assim, antes de qualquer conclusão sobre o tema em questão, se faz necessário buscar os conceitos existentes da palavra estabelecimento, pois é a ela que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ está atrelada.
Para o renomado Professor Fábio Ulhoa Coelho o estabelecimento é: “o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica, compreendendo todos os bens indispensáveis ao desenvolvimento da empresa”.
Pelo conceito acima, percebemos que o estabelecimento é elemento indissociável da empresa, ou seja, não existe empresa sem estabelecimento. Isso porque não há como produzir e promover a circulação de bens e serviços sem o aparato mínimo de bens destinados à atividade empresarial.
Quanto à definição legal, determina o Art. 1.142 do Código Civil que o estabelecimento corresponde ao “complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária”.
Através das informações acima, temos que o estabelecimento consiste na reunião