era uma ves
Os atos das sociedades mercantis, criando filiais, agências, depósitos ou qualquer outra dependência do estabelecimento-sede da empresa, na mesma ou em outra Unidade da Federação, estão sujeitos ao arquivamento no respectivo órgão do Registro do Comércio.
Nesta orientação estaremos abordando todos os procedimentos que o empresário deverá saber sobre como abrir uma filial, além do cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
Abertura de filial
Os documentos deverão ser apresentados a arquivamento na Junta Comercial, dentro de 30 dias contados a partir de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento. Caso o arquivamento ocorra fora desse prazo, o mesmo só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
Referência legal: Lei 8.934/94 regulamentada pelo Decreto 1.800/96.
Instrumento de alteração contratual
Não existe forma ou estilo rígido para a elaboração do instrumento de alteração do contrato social. Entretanto, há de se verificar, inicialmente, se o contrato social permite expressamente a abertura de filial ou outra dependência do estabelecimento-sede. Existindo tal permissão, a resolução autorizativa dos administradores, que se expressa através de alteração contratual, deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado.
Caso o ato constitutivo da sociedade seja omisso a respeito da criação de filiais ou dependências do estabelecimento-sede, as mesmas somente poderão ser abertas após alteração contratual incluindo essa possibilidade.
Cabe alertar que a alteração do contrato social poderá ser efetivada por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.
Referência legal: Lei 8.934/94, regulamentada pelo Decreto 1.800/96.
Abertura de filial na mesma Unidade da Federação
Para efeito de abertura de filial ou outra dependência na mesma Unidade da Federação, o estabelecimento-sede deverá arquivar na Junta Comercial do Estado os seguintes documentos:
a)