Obras Públicas
1. INTRODUCAO
2. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
A promulgação da Constituição de 1988 trouxe inovações para o meio social, haja vista o processo de reformulação que o país teve que passar vez que vivia sob as rédeas da ditadura militar. Instituiu ideais sociológicos visando o desenvolvimento não só do Estado, mas a libertação de um povo; garantias constitucionais, como Habeas Corpus e liberdade de expressão. Os ideais sociológicos e as garantias constitucionais demonstraram, sem dúvidas, que o Estado caminharia, a passos largos, rumo a Democracia. No entanto, para que a sociedade tivesse, efetivamente, a aplicabilidade de tais ideais, o constituinte entendeu a necessidade de direcionar, também, as principais atividades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. É neste último Poder que o presente trabalho se disponibiliza a caminhar, norteado no que diz respeito os procedimentos administrativos de licitação, exclusivamente aquelas licitações voltadas para a realização de obras visando os eventos Copa do Mundo Fifa 2014.1
Na esfera dos princípios, existem aqueles conhecidos como princípios gerais do Direito Administrativo, como os que são aplicáveis a todos os seus capítulos [...] e princípios setoriais, vale dizer, princípios cuja incidência só se dá em uma ou outra matéria.2
Por outra classificação, de acordo com a hierarquia da sede do princípio, há princípios de Direito Administrativo constantes da Constituição, alguns deles explícitos, outros implícitos; e os princípios de Direito Administrativo de origem infraconstitucional, legal ou, eventualmente, até mesmo regulamentar.3
2.1 Princípios Constitucionais. O regime jurídico do Direito Administrativo estabelece para a Administração um conjunto de prerrogativas especiais sobre os particulares para dar conta do atendimento do interesse público, e, concomitantemente, um conjunto de sujeições, a