Obra
Há mais de 50 anos a visão econômica tradicional de estrutura de mercado, permanece como critério de definição, a relevância da participação de mercado (Market Share) das empresas. Assim quanto maior a participação de uma empresa em um determinado segmento, maior seria seu poder de mercado (poder monopólico), afirmada pela “regra de bolso”. A visão econômica moderna trata a participação de mercado como um indicador Importante. Desse modo, essa participação refletiria a concentração num determinado momento do tempo, desse mercado. Tendo o ponto de vista do enfoque tradicional de estrutura de mercado, poucas empresas do mercado brasileiro de cimento, detêm quase a totalidade da participação de mercado, assim conferindo um elevado poder de mercado. As concreteiras de pequeno porte marcaram os últimos anos, pela série de aquisição, por parte das grandes companhias cimenteiras, além da fusão entre estas ultimas. Observando pela visão moderna de mercado, esses movimentos tenderiam a aumentar as economias de escala e o controle de insumos básicos, o que implicaria em manutenção ou crescimento de seus Market Share ao longo do tempo, aumentando as suspeitas de excessivo poder de mercado. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que é uma instituição governamental de prevenir abusos econômicos, interviu em vem intervindo, julgando e proibindo algumas dessas fusões e aquisições. O próprio Ministério da Fazenda está disposto a reduzir as alíquotas de importação do cimento, se os reajustes de preços no mercado interno continuassem a ser muito pronunciados. A ideia é reduzir a importação da barreira legal representada pelos impostos aplicados às importações, incentivando a entrada de concorrentes estrangeiros, o que incrementaria a concorrência no mercado nacional, reduzindo a participação de mercado das grandes empresas, e, portanto sua possibilidade de auferir Mark-up (margem sobre os custos