Obras
Disciplina de “Estaleiros e Segurança”
Estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação
Edificação – Resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, ou qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência
Obras de urbanização - As obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações (p.e. arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, gás, telecomunicações, etc..)
Isenções
Câmara Municipal
Operações mencionadas no art.º 6.º, designadamente as obras de conservação ou de alteração no interior de edifícios não classificados que não impliquem modificações de estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados.
Isenção de licença das operações urbanísticas promovidas pela administração pública (autarquias locais e suas associações e todas as mencionadas no art.º 7.º).
Competência
Câmara Municipal
Formas de Procedimento (Secção II e condições especiais de licenciamento ou autorizações previstas na Secção III do Capitulo I I)
Requerimento Termo de Respons. Saneamento e apreciação liminar Publicitação Suspensão
Pedido de informação prévia
Deliberação (prazo 20 dias) Consultas às entidades
Efeitos- 1 ano
Licença – obras de edificação
1. Projecto de Arquitectura
Apreciação dos projectos de obras de edificação
Consulta às entidades externas Projecto de arquitectura – Apreciação no prazo de 30 dias
2. Projectos de Especialidades
Solicita a aprovação dos projectos de especialidades no prazo de 6 meses (eventual prorrogação por + 3 meses)
Consulta às entidades no prazo de 10 dias
As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do