Obra o federalista
Para Hamilton, o poder Legislativo é muito perigoso, pois ele tem acesso até mesmo ao bolso do povo, a remuneração dos funcionários. O executivo e judiciário, na constituição da Virgínia, tinham dependência do legislativo para seus cargos ou mandatos.
O poder judiciário será “sempre o menos perigoso para os direitos políticos previstos na Constituição, pois será o de menor capacidade para ofendê-los ou violá-los”. O Executivo possui a espada e o legislativo prescreve as normas, os direitos e os deveres dos cidadãos. O judiciário julga, mas ainda assim é dependente do executivo para eficácia dos seus julgamentos.
Caso o legislativo viole alguma norma da Constituição, caberá ao judiciário julgar nula a norma aprovada pelo legislativo. “A constituição deve prevalecer sobre a lei ordinária, a intenção do povo sobre a de seus agentes”. Os juízes devem obedecer a Constituição, a vontade do povo, e não a uma lei ordinária vindo do legislativo.
Os juízes devem ter uma independência e estabilidade para assegurar os direitos da Constituição. Pois esta pode ser ameaçada com uma decisão errônea ou tirânica do povo, influenciados por alguma conjectura a ameaçar uma minoria.
Os juízes também terão que fazer um discernimento mais brando de algumas normas maléficas para a sociedade. Além disso, deve haver leis o bastante para resguardar as ações provocadas pela insensatez e maldade dos