Obra dos delitos e das penas
Pouco ortodoxa como fora para sua época, a obra permanece inquestionavelmente sensível à determinadas questões ainda existentes na atualidade. Entre seus primeiros capítulos, por exemplo, figura Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos (VII), onde Beccaria dará ênfase à polêmica questão de legitimidade de evidências. Sabemos quão embaraçosa pode ser esta temática, dado haver um grande risco na tentativa de realização da justiça as forças do Direito acabarem processando pessoas inocentes. O pensador italiano determina que “As provas de um delito podem distinguir-se em provas perfeitas e imperfeitas”[1], onde as provas imperfeitas dependem umas das outras para existir acusação fundamentada, e as provas perfeitas são aquelas em que o menor indício sequer não abre margem para quaisquer dúvidas acerca da culpabilidade ou inocência do acusado. Em síntese, tenta-se preservar aquele que aguarda por uma resolução precisa do judiciário de uma punição gerada pelo engodo, muitas vezes surgido de pistas falsas postas diante das vistas dos julgadores, usando neste propósito de toda argúcia investigativa e observação dos critério que determinam a maior ou menor relevância das