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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PENHORA Pretensão à constrição de créditos da Nota Fiscal Paulista Possibilidade Hipótese que equivale à penhora em dinheiro, preferencial na ordem do artigo 655 do CPC Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 2845809620118260000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 01/08/2012, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/08/2012)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de créditos oriundos do Programa “Nota Fiscal Paulista” Expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando informações para esse fim e o devido bloqueio dos existentes Deferimento Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 0303826-78.2011.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Sá Duarte, j. 19.03.2012).
Agravo de instrumento - Monitória - Créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista - Ofício requisitando informações sobre eventuais valores com determinação de bloqueio - Possibilidade - Inteligência do artigo 655 do Código de Processo Civil - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0274894-80.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Miguel Petroni Neto, j. 13.03.2012).
Agravo de instrumento Decisão que indeferiu o pedido de penhora dos créditos do Programa da Nota Fiscal Paulista Inadmissibilidade Execução que tramita há mais de 12 anos, sem a devida satisfação Direito de satisfação do crédito do agravante Determinação para que seja expedido ofício para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Recurso provido. (Agravo de