Nuremberg
Estado de natureza X contratualismo
Para analisarmos os conceitos da doutrina contratualista e do estado de natureza, primeiro é preciso compreender que essas doutrinas incumbem as transformações decorrente da época em que começaram a ser fundamentadas. Meados século XVI – XVII idéias iluministas insurgem sobre os pensadores, e o com eles o desejo de fundamentar a nova perspectiva de Governo e Estado que está surgindo, a forma de estado democrático. Formas que são totalmente novas, pois passaria a se estabelecer a vontade comum e geral, com isso, o poder começava a emanar do povo, onde se estabeleceu um soberano como representante da coletividade. Desta forma, filósofos começaram a buscar entendimento e a explicação de onde surge essa tendência organizacional de estado, pois ela deriva diretamente do interesse individual, para bem comum e passou a se afirmar que este progresso não poderia ser dado pelo ser humano em seu estado de natureza, e sim, foi conseqüência da evolução e o desenvolvimento intelectual humano. Desse modo, o estado de natureza dá o homem uma incapacidade de estabelecer essas instituições e conclui-se que o homem em seu estado de natureza é apenas um animal capaz de seguir seus instintos selvagens e inocentes em busca de suas necessidades físicas, desta maeira, ele não conseguiria criar uma forma de organização capaz de estabelecer relações e um bem comum quando viver em comunidade, além disso, estavam subjugados e a mercê das leis naturais. Porém, com o desenvolvimento