Nuremberg
O JULGAMENTO DE NUREMBERÔ
(Carlos Santiago Nino)
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APRESENTAÇÃO
As nações vencedoras da Segunda Guerra Mundial, lideradas pela
Inglaterra, França, Estados Unidos e União Soviética (os Aliados), ao derrotarem o
Eixo (Alemanha, Itália e Japão), criaram um Tribunal Internacional na cidade de
Nuremberg,-na Alemanha,--com-a. finalidade de julgar os nazistas, acusadas de_ crimes contra a humanidade.
O texto abaixo, escrito pelo jurista Carlos Santiago Nino, foi inspirado nesse
Tribunal. As três sentenças que compõe o texto não retraíam a verdade histórica dos argumentos utilizados pelos juizes em algum processo particular. No entanto, tomam como ponto de partida esse trágico acontecimento do século XX para reacender o debate entre positivismo jurídico, jusnaturaiismo e as possibilidades de superação desses dois grandes paradigmas jurídicas
O JULGAMEfíTO
Na Cidade de Nuremberg, no dia 25 de novembro de 1945, o Supremo
Tribunal das Forças Aliadas reúne-se para ditar a sentença aos presos, aqui presentes, pelos presumíveis crimes cometidos contra a humanidade e pelos crimes de guerra. Escutados os argumentos da acusação e da defesa, analisadas as provas, os senhores juizes deste Tribunal manifestarem-se nos seguintes termos. VOTO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Juiz SEMPRÕNIO
Distintos colegas, estamos aqui reunidos para julgar um conjunto de homens que participaram ativamente na realização daquilo que foiT sem dúvida, o fenõmgDQ-JàOdal—e-pol?tíco mais terrível_da história da humanjdade/ Temos testemunhos de outros fatos históricos terríveis, em que certos homens causaram o sofrimento, a destruição e a morte em extensos grupos humanos. Porém, dificilmente poderá citar-se um antecedente' comparável aos fatos que estes homens, hoje sentados no banco dos réus, ajudaram a desencadear. Foram milhões de seres humanos que se viram afetados direta ou indiretamente pelas
ações criminosas destes indivíduos. Imbuídos de um messianismo