NULIDADES
Professor: João de Deus Alves de Lima
Tema: NULIDADES
01.- Considerações
1.1- irregularidade processual 1.1.1- espécies - irregularidades sem conseqüência; - irregularidades que acarretam sanções extraprocessuais - irregularidades que acarretam nulidade(absoluta ou relativa) - irregularidades que acarretam inexistência jurídica
02.- Conceito
- "Nulidade é o defeito jurídico que torna sem valor ou pode invalidar o ato ou o processo no todo ou em parte"(Borges da Rosa). - "Nulidade seria a inobservância de exigências ou de formas legais que destituem o ato de validade(nulo) ou possibilitam invalidá-lo(anulável)
03.- Natureza jurídica
- sanção à irregularidade(princípio da legalidade das formas)
04.- sistemas processuais
4.1- sistema formalista(todo e qualquer defeito do ato jurídico leva a sua nulidade). Criticado por fazer prevalecer o meio sobre o fim.
4.2- sistema privatista(só se decreta a nulidade quando do ato resulta prejuízo e a parte apresentar reclamação)
4.3- sistema legalista(o ato só será nulo se a lei assim expressamente o declarar)
4.4- sistema judicial(fica a critério do juiz valorar o vício processual, sendo necessária, em alguns casos, provocação pela parte interessada)
05.- espécies - absoluta; e - relativa
5.1- classificação - vício quanto ao Juízo(art. 564, I e III, p): incompetência, suspeição ou suborno do juiz e falta de quorum nos julgamentos dos tribunais) - vício quanto às partes(art. 564, II): ilegitimidade de parte - vício quanto à forma(art. 564, III, alíneas “a” a “o”): falta de fórmulas ou termos - vício quanto à omissão(art. 564, IV e parágrafo único): omissão de formalidade que constitua elemento essencial do fato.
5.1.1- Princípios - nenhuma nulidade ocorre se não houver prejuízo para a acusação ou para a defesa(563): pas de nullité sans grief