Nulidades e recursos em processo penal
TEMA: ANALISE DE ACORDÃO – FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS
PERÍODO: 9º - TURMA: P – CURSO: Direito.
Fungibilidade dos Recursos
O presente trabalho destina-se a aprimorar o conhecimento dos acadêmicos, bem como aprofundar os estudos acerca do tema proposto no início do semestre pelo professor. Todos os temas abordados neste trabalho são de suma importância para nossa vida acadêmica e para o exercício de nossa futura profissão.
Campinas
2012
Introdução
Fungibilidade, ou o princípio da fungibilidade, também é uma característica do sistema recursal, significando que se no caso concreto deveria ser interposto um tipo de recurso mas se escolhe outro, esse último pode ser aceito, desde que haja dúvida, na doutrina ou jurisprudência, quanto a qual o tipo correto do recurso a ser utilizado no caso.
Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).
Por sua vez, o princípio da fungibilidade indica que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, pode ser considerado válido, desde que exista dúvida, na doutrina ou jurisprudência, quanto ao recurso apto a reformar certa decisão judicial.
Em outras palavras, ressalvadas as hipóteses de erro grosseiro, a parte não poderá ser prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo o processo ser conhecido pelo Tribunal ad quem (Código de Processo Civil de 1939, art. 810 Diogo Simione).
Antes de analisar esses pressupostos é de bom alvitre tecer algumas considerações sobre a existência do referido princípio no nosso ordenamento, em razão da ausência de dispositivo expresso sobre a matéria no Código de Processo Civil.
Comentários
Art. 579 do CPP:
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso