Nt 04 cbmpb
ESTADO DA PARAÍBA
Nº 15.054
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA
Portaria n° 036/GCG/2012-CG
João Pessoa-PB, 01 de outubro de 2012.
Aprova a Norma Técnica n° 004/2012 – CBMPB, que dispõe sobre a Classi ficação das Edi fi cações quanto à natureza da ocupação, al tura e área construí da.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei n° 8.444, de 28 de dezembro de 2007 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e dá outras providencias) c/c o inciso I do artigo 6° e com o artigo 37 da Lei n° 9.625, de 27 de dezembro de 2011 (Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico e dá outras providências.), RESOLVE:
Art. 1º . Aprovar a Norma Técnica nº 004/2012 – CBMPB, que dispõe sobre a
Classificação das Edificações quanto à natureza da ocupação, altura e área construída, em apenso.
Art. 2º. Determinar que a Diretoria de Atividades Técnicas instrua os Centros de
Atividades Técnicas quanto ao cumprimento imediato do certame contido na referida Norma
Técnica (NT).
Art. 3º. Cumpra-se, Registre-se, Publique-se em Diário Oficial do Estado e Arquive-se.
NORMA TÉCNICA N° 004/2012 – CBMPB
Classi fi cação das edificações quanto à natureza da ocupação, altura e área construída
Sumári o:
1 - Objetivo;
2 - Aplicação;
3 - Referências normativas e bibliográficas;
4 - Termos, definições e conceitos;
5 - Procedimentos;
6 - Anexo único.
1. OBJETIVO
Esta norma dispõe sobre a classificação das edificações quanto à natureza da ocupação, carga de incêndio, altura e área construída, conforme preconiza o Código Estadual de Proteção Contra
Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei n° 9.625, de 27 de dezembro de 2011).
2. APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica a todas as edificações a serem construídas e/ou já existentes (até que seja expedida Norma Técnica específica para adequação