norma incendio
Processo Técnico Simplificado
Publicada no Diário Oficial nº 15.535 de 17 de maio de 2014.
SUMÁRIO
1-Objetivo
2-Aplicação
3-Referências Normativas e Bibliográficas
4-Definições
5-Composição do PTS
6-Exigências técnicas para PTS
7-Procedimentos administrativos
ANEXOS
A. Dados para o dimensionamento das saídas de emergência.
B. Distâncias máximas a serem percorridas.
C. Classes dos materiais de acabamento e revestimento.
D. Afastamentos de segurança para central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
E. Modelo de Auto de Conformidade.
1. Objetivo
Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo risco, enquadradas como Processo
Técnico Simplificado (PTS), visando à celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei
Estadual nº 9.625/11 – Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e
Controle de Pânico.
2. Aplicação
Esta Norma Técnica (NT) aplica-se às edificações enquadradas como Processo Técnico
Simplificado (PTS), conforme definição descrita no item 2.1.
2.1 A edificação será considerada PTS quando atender aos seguintes requisitos:
2.1.2 Possuir área construída menor ou igual a 200 m², podendo desconsiderar:
a. telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;
b. platibandas e beirais de telhado até 3 metros de projeção;
c. passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d. as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente;
e. reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência; f. piscinas,