Nr17 anexos
Anexo – I
OPERADORES DE CHECKOUT
POSTO DE TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
Deve-se prever a possibilidade de efetuar adequações ou ajustes quando localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores.
MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS
O funcionário deve evitar esforços ao manipular as mercadorias, para não ocasionar o uso de força muscular excessiva.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
A acomodação física, o número de checkouts aberto e o número de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes e o ritmo adequado de trabalho, utilizando-se para tal fim: a) pessoal de apoio/ substituição; b) filas únicas por grupos de checkouts; c) caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, pequenas quantidades); d) pausas durante a jornada; e) rodízio entre os operadores; f) outras medidas que ajudam a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de checkout.
OS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO
Todo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar um dispositivo de identificação visível, com nome e/ou sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador. É vedado obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática, que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal.
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
Os operadores de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde. O referido treinamento deverá ser ministrado durante a jornada de trabalho.
Anexo - II
OPERADORES DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
MOBILIÁRIO DO POSTO DE ATENDIMENTO
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda alguns requesitos da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a fornecer espaço suficiente para