ergonomia
O presente trabalho tem por objetivo colocar em pratica os requisitos exigidos pela NR 17 – Ergonomia que consiste de acordo com o item 17.1: “visar e estabelecer parâmetros que permita a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
A empresa “Leal Comunicações” foi avaliada pelo SESMT da mesma no setor de teleatendimento/telemarketing. Esse setor é direcionado a atendimentos de clientes, seu objetivo é escutar seus clientes para que possam através deste melhorar o atendimento e aprimorar suas técnicas para estar sempre competitivo no mercado.
Os requisitos avaliados na sala de teleatendimento/telemarketing foram:
● Jornada de trabalho;
● Condições acústicas, térmicas e visuais em conformidades com as normas vigentes;
2. DESENVOLVIMENTO
O presente trabalho desenvolve-se a partir de dados levantados, avaliados e executados em inspeções realizadas pelo SESMT da empresa em questão, com objetivo de regularizar e melhorar o setor de telemarketing para melhor desempenho, conforto e segurança dos trabalhadores.
2.1. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho da “Leal Comunicações” dos operadores de telemarketing é de segunda a sexta feira de 08h: 00min às 15h: 20min, já que fazem uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Os vinte minutos são acrescentados ao final da jornada, porque no período da tarde, realizam pausa única para lanche de vinte minutos, o que é feito no próprio local de trabalho e, não há qualquer forma de registro de tal pausa. Uma vez por mês, trabalham no Domingo, sem nenhuma autorização do Ministério do trabalho.
Entretanto, de acordo com o Anexo II, item 5.3 da NR17 “o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, seis horas diárias, e neles incluídas as pausas, sem prejuízo de remuneração”. A norma regulamenta dispõe ainda no item 5.1.3 anexo II,