nr12
Curso: Técnico em Mineração Subsequente
Disciplina: Gestão Org. e Segurança do Trabalho
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NR-12
CAMPINA GRANDE, PARAÍBA.
2015
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CAMPINA GRANDE, PARAÍBA
JANEIRO DE 2015
Sumário
INTRODUÇÃO 4
OS PRINCIPIOS GERAIS DA NR 12 5
ARRANJOS FISICOS E INSTALAÇÕES 5
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS 5
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA 6
SISTEMA DE SEGURANÇA 7
DISPOSITIVO DE PARADA DE EMERGENCIA 8
MEIOS DE ACESSO PERMANENTE 8
COMPONENTES PRESSURIZADOS 9
TRANSPORTADORES DE MATERIAIS 10
ASPECTOS ERGONÔMICOS 11
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS 13
SINALIZAÇÃO 14
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA 16
PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO, CESSÃO A QUALQUER TITULO, EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO 16
OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA 18
CONCLUSÃO 19
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 20
INTRODUÇÃO O que mostraremos nesse momento introdutório, é a norma regulamentadora conhecidas como NR-12, onde essa se destina sua vinculação regida pela CLT, ou seja, Consolidação das Leis do Trabalho. Essa norma foi aprovada pela portaria Nº 3.214 em 8 de Junho de 1978, sendo ela atualizada pela última vez em Dezembro de 2011, essa NR tem sua obrigatoriedade em todo território brasileiro, para as empresas que por ventura tenham suas contratações no modo CLT.
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
OS PRINCIPIOS GERAIS DA NR 12
A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de várias características a eles associados. O