nr12
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
D.O.U.
06/07/78
Atualizações
Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983
Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994
Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996
Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011
Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013
D.O.U.
14/06/83
26/10/94
05/12/96
04/03/97
24/12/10
09/12/11
11/12/13
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)
Princípios Gerais
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela
Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no