Nr 35
Uma norma específica vai regulamentar o trabalho em altura, uma das principais causas de acidentes do trabalho no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, a norma nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade em altura, como o planejamento, a organização e a execução, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A publicação da NR-35 foi comemorada pelo diretor do Seesp e representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) José Manoel Teixeira. Segundo ele, 40% dos acidentes de trabalho no Brasil são acidentes em desnível. “A FNE saiu na frente quando propôs a criação dessa norma tão importante para preservar a vida de milhões de trabalhadores", destacou Teixeira.
Além da NR-35, a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU, criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
A ideia de criar a NR-35 surgiu após a realização do “1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura”, em setembro de 2010, em São Paulo, promovido pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), em parceria com o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), a Ideal Work e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Preocupada com essa questão, a Federação Nacional dos Engenheiros solicitou ao Ministério do Trabalho a criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma específica para trabalho em altura.
Responsabilidades -A NR-35 também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção