NR 32
1) Qual a finalidade da NR 32?
A NR 32 trata da regulamentação dos serviços dos trabalhadores da saúde, levantando os riscos biológicos, químicos e físicos que podem atingir esses trabalhadores e o meio ambiente.
2) Para efeito de aplicação da NR 32, o que se entende por risco biológico?
São microorganismos geneticamente modificados (parasitas, as toxinas e os prions) que podem vir a contaminar os trabalhadores da saúde por diversas vias de contaminação.
3) O que deve conter o PPRA da NR 32 além do previsto na RN 09?
Levantamento de dados que identifique um determinado risco biológico a sua origem. Via de transmissão; as fontes de exposição; informações científicas; resistência do agente no meio ambiente; avaliação no ambiente de trabalho; descrição do local de trabalho; procedimento de trabalho e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
4) Em que situação deve ser emitida a CAT?
Em qualquer ocorrência envolvendo risco biológico aonde o trabalhador venha afastar-se de seu ambiente de trabalho ou não.
5) O que precisa ter nos locais onde exista a possibilidade de exposição ao agente biológico?
É necessário ter uma estrutura para a higienização dos trabalhadores, como pia pra lavar as mãos com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeira com abertura sem contato. A higienização das vestimentas fica a cargo do empregador, assim o trabalhador evita levar contaminação para fora do local de trabalho.
6) Que tipo de vestimenta os trabalhadores com possibilidade à agentes biológicos devem utilizar?
Roupas de trabalho que não acumule resíduos, sem bolsos e sem dobras. Luvas e máscaras que venham a proteger ou minimizar o contato do trabalhador com esses riscos.
7) O que deve ser fornecido aos trabalhadores quando existir a possibilidade à exposição a agentes biológicos?
O trabalhador deve receber do empregador sem despesa alguma, toda vestimenta, material de higiene, fardamento limpo, treinamento, informações