Nr 32 Enfermagem
PROFESSORA ESTAGIÁRIA VALÉRIA DIAS REZENDE
RIBEIRÃO PRETO
2013
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR.6 - É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
DEVERES DO
EMPREGAGOR
A. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
B. Exigir seu uso;
C. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; D. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; E. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
F.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
G. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
H. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
DEVERES DO
FUNCIONÁRIO
Usar EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Responsabilizarse pela guarda e conservação do
EPI;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso; CONSERVAÇÃO DOS
EPI’S
Não deve ser utilizado fora do ambiente de trabalho (Jaleco);
Devem ser mantidos limpos e passados (Jaleco e uniformes);
Deve ser realizada lavagem de vestimentas utilizadas no serviços de saúde, inclusive sapatos, de forma comum (com água e sabão), porém deve ser feita separadamente das roupas comuns;
Deve ser levado dentro de um saco plástico, dentro da bolsa, para minimizar o risco de contaminação;
PRECAUÇÕES
• Precauções Padrão;
• Precauções Expandidas:
• Contato (Precauções para Pacientes com
Microrganismos Multirresistentes);
• Gotícula;
• Aerossóis;
PRECAUÇÕES PADRÃO
Óculos*;
Máscaras*;
Luvas*;
Gorros*;
Aventais*;
Sapatos
Fechados*
Jaleco*;
Uniformes*;
Lavagem das mãos Prevenção de
Acidente