nr 31
c) É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado ou com ordem de serviço aprovada pelo SESTR.
d) É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.
e) O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.
21) Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser, exceto:
a) mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) inspecionados semanalmente;
c) utilizados para a finalidade indicada;
d) operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.
22) Julgue os itens a seguir:
I. É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico sem autorização do órgão regional competente do MTE.
II. É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.
III. Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes plásticos, rotulados, resistentes e hermeticamente fechados.
IV. No armazenamento as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e encostadas nas paredes .
V. É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, cuja destinação final deve atender à legislação vigente.
VI. As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem estar situadas a mais de cinquenta