manifestação pericia
ISAIAS DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, através de suas advogadas infra firmadas, vem, com o súpero acatamento perante a presença de Vossa Excelência, na oportunidade que lhe conferiu o r.despacho de fl. , dizer e requerer sobre o
LAUDO PERICIAL de fls. 153/159, o quanto segue:
O laudo pericial elaborado pelo Dr. Norberto Rauen – CRM/SC 4575 corrobora com o direito do Requerente em receber o pleiteado seguro de vida, pois o r. laudo aponta que a incapacidade do Requerente é para exercer qualquer atividade da qual advenha remuneração e lucro de forma TOTAL e PERMANENTE e que o quadro clínico do autor é considerado IRREVERSÍVEL, derrubando a negativa de pagamento do r. seguro pelo fato de o Autor não se enquadrar no conceito de invalidez permanente total.
Frisa-se, Exa., que a Ré, em sua contestação, diz que o Requerente “deve comprovar nos autos que a doença que lhe acomete ocasionou a perda da sua existência independente, o que não fixa suprido pela concessão da aposentadoria oficial, nem tampouco espelha o quadro clínico apresentado” (fl. 65), ou seja, depois das conclusões que se depreende do r. laudo pericial, que corroboram a decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez, não há mais motivo para a Requerida opor-se ao pagamento do seguro, pois, frise-se novamente, a incapacidade do Requerente tem como concausa as patologias apresentadas em 20/11/2008, período em que era segurado da Requerida.
Por oportuno, destaca-se que o r. laudo pericial, ao responder os quesitos apresentados pela Ré, aponta uma redução da capacidade laborativa como sendo TOTAL e que decorreu das patologias apresentadas quando do seu afastamento de suas atividades profissionais, em 20/11/2008.
Do laudo retira-se:
“1) Qual o atual quadro clínico da Requerente, especificamente em relação ao motivo de seu afastamento do trabalho: Caso