Nr 31
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Professora : HEVELYNE
Marco Antonio; Ana Paula; Anderson; Célio Fernando e Clayton
DANOS MORAIS
Marco Antonio
Ana Paula Anderson Célio Fernando Clayton
DANOS MORAIS
Trabalho apresentado para o curso Técnico em Segurança do Trabalho do Colégio Cecília Meireles, para a disciplina: RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Professora: HEVELYNE
Apiaí-SP
Março 2012
Desde os primórdios do Direito já se falava em dano moral e, ao decorrer da história, tal assunto foi evoluindo no tempo e no espaço. Através de um estudo histórico, pode-se perceber que a preocupação com o dano moral não é advinda dos dias atuais.
Estima-se que o Código de Hamurabi foi elaborado no ano de 1.700 a.C. e só veio a ser descoberto em 1901 por uma expedição exploradora, e nele já se podia observar, em seu artigo 127, os primeiros indícios de preocupação com o dano moral e sua respectiva punição:
“se um homem livre estender um dedo contra uma sacerdotisa ou contra a esposa de um outro e não comprovou, arrastarão ele diante do Juiz e raspar-lhe-ão a metade do seu cabelo”.
Até mesmo na Bíblia Sagrada se pode observar a preocupação com os danos morais, bem como maneiras para sua compensação:
“se um homem encontrar uma donzela virgem, que não tem esposo, e tomando-a à força a desonrar, e a causa for levada a juízo, o que a desonrou dará ao pai da donzela cinqüenta ciclos de prata, tê-la-á por mulher, porque a humilhou, não poderá repudiá-la em todos os dias de sua vida”.
Atualmente, a indenização por dano moral ganha cada vez mais espaço no mundo jurídico, através de sentenças e acórdãos que a favorecem. Além disso, dentre outros dispositivos legais, a indenização por dano moral encontra amparo no artigo 5º da Constituição Federal, no inciso V, ao dizer, in verbis, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano