nr 23
Automação
Industrial
Alunos:
Diego Souza
Filipe Soares
Marcio
Soares
Instrutor:
Samuel
O que é
A vigésima terceira norma regulamentadora do trabalho, cujo título é
Proteção Contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A NR 23 foi publicada em 1978 em seu total ocorreram 4 atualizações senda a mais recente em 2011.
Itens/Subitem
• 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
• 23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.
Itens/Subitem
• 23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. • 23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
• 23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
Itens/Subitem
• 23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. Classes de Fogo
Segundo o item 23.9.1 da NR 23, será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo: • Classe A: são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra etc.;
• Classe B: são considerados inflamáveis os produtos que queimam somente em sua