NR 23
De acordo com a NR 23, tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
• Acionar o sistema de alarme;
• Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
• Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
• Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
Também conforme a NR 23, os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
• Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
• Que a evacuação do local se faça em boa ordem;
• Que seja evitado qualquer pânico;
• Que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
• Que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
• Local de trabalho com quantidade suficiente de saídas de emergência e disposição de modo que haja acesso rápido e seguro.
• Saídas de emergência bem sinalizadas, com placas ou sinais luminosos indicando a saída.
• Nenhuma saída deve ficar fechada a chave durante a jornada de trabalho.
Para o combate ao fogo, devem ser levadas em consideração três fases: a preparação, a tática e a técnica. A preparação é levada a efeito antes do fogo se manifestar e compreende a verificação de todos os meios e dispositivos de prevenção existentes no local contra o incêndio. A tática compreende o estudo do emprego adequado, no momento da emergência, dos meios previstos na fase de preparação, conjugando-os de modo a se obter a máxima eficiência e seu emprego no menor tempo possível. A técnica compreende a maneira como são usados, adequadamente, todos os meios possíveis.
Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais