nr 23
NR 23
Proteção Contra Incêndios
Turma:A Turno:noturno
Professor:Diego
Introdução
Este presente trabalho tem o objetivo de estabelecer os procedimentos que todas as empresas devem possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
Visando disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade.
Desenvolvimento Disposições gerais Todas as empresas deverão possuir: proteção contra incêndio;
saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. Saídas Saídas em número suficientes e dispostas adequadamente para a rápida retirada de pessoas do recinto. Largura mínima de 1,20m. O sentido de abertura não pode ser para o interior do recinto.
Área de circulação, vias de passagem e corredores desobstruídosaté a saída ecom largura mínima de 1,20m.
Direção e localização das saídas sinalizados por placas e sinais luminosos.
Saídas Distância dos postos de trabalho :15m para risco grande, 30 m para risco médio ou pequeno Pisos com níveis diferentes devem ser dotados de rampa com aviso no início da rampa do sentido da descida.
Não são consideradas partes da saída as escadas em espiral, de mão ou externas de madeira. Portas As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho. As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas. Todas portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:
a) abrir no sentido da saída;
b)