Nr 23
A vigésima terceira norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção de saúde e da integridade física dos trabalhadores. A NR 23 tem sua existência jurídica assegurada em nível de legislação ordinária no artigo 200 da CLT.
Todos as empresas devem adotar medidas na prevenção de incêndio de acordo com a legislação estadual e normas técnicas.
- Proteção contra incêndio.
- Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu inicio.
- Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. SAIDAS
Procedimento para evacuação dom local de trabalho com segurança é:
- Manter a calma
- caminhar em ordem sem atropelos.
- não correr e não empurrar.
- não ficar na frente de pessoas em pânico senão pode acalma-las.
- [todos os empregados de qualquer nível na empresa devem seguir as orientações do brigadista.].
- Nunca voltar para apanhar objetos.
- Ao sair dos ambientes fechar a portas e janelas sem tranca-las.
- Não se afastar dos outros e não parar nos andares.
- Sapatos de saltos altos devem ser retirados.
- Não acender ou apagar luzes principalmente se sentir cheiro de gás.
- Deixar ruas e as entradas livres para ação de bombeiros e pronto socorro medico.
Em locais com mais pavimentos:
- Nunca utilizar elevadores
- Não subir procurar sempre descer.
- Ao utilizar a escada de emergência, descer sempre pelo lado direito da escada.
Em situações extremas:
- Nunca retirar as roupas e mantê-las sempre molhadas
- Se houver a necessidade de atravessar uma barreira de fogo molhar todo corpo com sapatos, roupas e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado no nariz e boca.
- Sempre quando for abrir uma porta, verificar se ela não esta quente e mesmo assim abrir devagar.