Higiene do trabalho
07/08/2007 – Terça-feira
A segurança e a medicina do trabalho estão em evidencia na atualidade em razão do aumento da preocupação dos riscos a saúde dos trabalhadores, somada a contratação de que a prevenção dos riscos a saúde do trabalhador não é gasto, mas investimento na produtividade e na qualidade dos serviços prestados pelos empregados com boa saúde. A higiene do trabalho compreende normas e procedimentos adequados para proteger a integridade física e mental do trabalhador preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executados. A Portaria n°3.460 de 1.975 instituiu obrigatoriamente os serviços de Medicina e segurança nas empresas. A higiene do trabalho ou industrial é uma parte da medicina do trabalho, restritas as medidas preventivas em quanto à medicina abrange as providencias curativas. A segurança do trabalho é o conjunto de medidas que versam sobre condições especificas de instalação do estabelecimento e de suas maquinas, visando a garantia do trabalhador contra a natural exposição aos riscos inerentes a pratica da atividade profissional. A fiscalização pela observância das normas sob matéria pertence às delegacias regionais do trabalho, abrangido o poder de impor autuações e multas, assegurando direito de recursos aos atingidos, isso é a empresa. Alem destas atribuições, as delegacias podem embargar obras edificadas sem por cumprimento das exigências legais acima apontadas.
13/08/2007 – Segunda-feira
A higiene do trabalho esta ligada ao diagnostico e a prevenção das doenças ocupacionais, a partir doe estudo e do controle do homem e seu ambiente de trabalho. Ela tem caráter preventivo por promover a saúde e o conforto do trabalhador, evitando que ele adoeça e se ausente do trabalho. Envolve, também, estudo e controle das condições de trabalho. A iluminação, a temperatura e o ruído fazem parte das condições ambientais de trabalho, uma má