NR 22
Neste item é especificado o que os equipamentos de guindar devem possuir; como devem ser equipados os poços com guinchos; Relata que o meio de transporte e extração, em subsolo, acionado por guincho, deve ser dotado de sistema de frenagem que possibilite a sua sustentação, parado em qualquer posição, de acordo com a carga mínima e máxima permitida; Quando o sistema de frenagem deve ser acionado, e que o sistema somente poderá liberar o equipamento de transporte vertical quando os motores estiverem ligados; como devem ser montados de acordo com as recomendações das normas e especificações técnicas; e relata também que nos equipamentos de guindar de lança fixa deverão ser obedecidos os requisitos mínimos constados.
A minha opinião do porque haver o item 22.12 é que por serem equipamentos de grande porte tem-se a preocupação com a segurança do operador quanto de outras pessoas, por mais que seja um equipamento grande porte deve haver medidas alem das já especificadas de segurança para um melhor manuseio e principalmente para melhorar a condição de trabalho de seu operador.
O que mais me chama atenção neste item é o dispositivo que interrompe a corrente elétrica do guincho, caso o mesmo ultrapasse o limite de velocidade ou posicionamento permitido, acho muito interessante, pois expressa claramente a preocupação com a segurança do operador e de qualquer outra pessoa envolvida.
22.13 Cabos, Correntes e Polias
Neste item cita como devem ser projetados, especificados e mantidos os cabos, correntes e polias; os requisitos a serem observados; a realização de medições topográficas para verificar as posições dos cabos e polias; anotação de dados em livro ou sistema de registro sob a responsabilidade técnica utilizados nas atividades de guindar; esses dados devem ser mantidos no mínimo por um ano a disposição dos órgãos fiscalizadores.
Na minha opinião o por que de haver o item 22.13,além de ter o quesito segurança,podemos notar a preocupação