NR 22
SULMÁRIO
Introdução
22.30 – Proteção Contra Inundações 6
22.32 – Operações de Emergência
22.33 Vias e saídas de Emergência
Conclusão
Introdução
Na NR 22 (Segurança e Saúde ocupacional na Mineração) tem como objetivo de facilitar o entendimento da legislação em Segurança e saúde no trabalho, e consequentemente sua aplicação em empresas de mineração ou de trabalho subterrâneos. O ministério do trabalho elaborou a Norma Regulamentadora (NR) 22 para existir segurança nesse meio de trabalho tão perigoso devido aos riscos de desabamentos, intoxicação por gases subterrâneos e demais dificuldades dessa profissão.
NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
A NR 22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. E aplica-se a:
Minerações Subterrâneas
Minerações a céu aberto
Garimpos
Beneficiamentos Minerais
Pesquisa Mineral.
Há um aspecto interessante nesta norma relacionadas ás “Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira”, onde cabe a esta elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta norma, incluindo no mínimo, os relacionados a: riscos físicos, químicos e biológicos; atmosfera explosivas; deficiências de oxigênio; ventilação; proteção respiratória.
Das responsabilidades dos trabalhadores cabe: zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde; comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considera representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros. Vale