NR 22
1-A NR 22 se aplica a qual tipo de atividade?
a) minerações subterrâneas;
b) minerações a céu aberto;
c) garimpos, no que couber;
d) beneficiamentos minerais e
e) pesquisa mineral.
2- O que se entende por empreendedor do setor de mineração?
Segundo a Portaria no 237/2001 do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral
(DNPM), para efeito de atendimento da NR 22, entende-se por empreendedor todo detentor de registro de licença; detentor de permissão de lavra garimpeira; detentor de alvará de pesquisa; detentor de concessão de lavra; detentor de manifesto de mina; detentor de registro de extração; aquele que distribui bens minerais; aquele que comercializa bens minerais e aquele que beneficia bens minerais.
3-Quais os aspectos que determinam os riscos do setor de mineração?
Os riscos das atividades do setor mineral dependem de algumas condições, entre as quais podemos destacar:
· Tipo de mineral ou lavrado: Ferro, ouro, bauxita, manganês, mármore, granito, asbestos, talco etc.;
· Formação geológica do mineral e da rocha encaixante (hospedeira). Tal conhecimento é importante, pois, dependendo da formação geológica, o mineral lavrado poderá conter outros minerais “contaminantes”, como, por exemplo, a conhecida possibilidade de contaminação do talco com amianto;
· Porcentagem de sílica livre no minério lavrado. Também guarda relação com o tipo de mineral lavrado e com a rocha encaixante. Existem minérios e rochas encaixantes que têm uma maior ou menor porcentagem de sílica livre que varia de região para região. Por exemplo, o mármore possui menor quantidade de sílica livre do que o granito;
· Presença de gases. A ocorrência de gases, principalmente metano, é mais comum em rochas sedimentares do tipo carvão mineral e potássio, sendo importante atentar para sua presença especialmente em minas subterrâneas. É importante destacar também que gases podem se acumular em áreas abandonadas de minas subterrâneas,