Nr 20 e 22
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Legislação e desenvolvimento de pessoas do curso tecnólogo em gestão de recursos humanos como requisito para obtenção parcial da nota.
Orientadora Professora Adriana Bernart
CURITIBA – PR
2013
INTRODUÇÃO
As NR’S (Normas Regulamentadoras ) foram criadas a partir da lei n° 6.514 de 1977. A lei alterou o capitulo V titulo II, da consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativas à segurança e medicina do trabalho, aprovadas pela portaria n° 3214 em junho de 1978.
Criadas para dar um formato final nas leis de segurança do trabalho, foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de segurança brasileira e são alteradas sempre que os formadores da comissão tripartite jugam necessário.
O QUE SÃO NR’S( NORMAS REGUMANTADORAS )
As NR’S são normas regulamentadoras,elaboradas pelo ministério do trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e a segurança do trabalhador na empresa, de cumprimento obrigatório por todas as empresas ou instituições que admitem empregados regidos pela CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas), isso inclui empresas privadas e publicas órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos poderes legislativo e judiciário. (Fonte NR 1 item 1.1.1.)
A comissão tripartite que elabora e modifica as NR’S, é formada por representantes do governo, empregadores e empregados, que somente por meio de portarias expedidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)podem realizar a elaboração e alteração das mesmas.
Criadas a partir das necessidades de demanda da sociedade, bancadas de empregadores e trabalhadores, órgãos governamentais, necessidade apontadas pela inspeção do trabalho, compromissos internacionais, estatísticas de acidentes e doenças, está segue um processo de regulamentação imagem abaixo
ENTIDADES QUE PARTICIPAM DA ELABORAÇÃO E REVISÃO DAS NR’S