NR 17
ERGONOMIA
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos de trabalhos relacionados: 17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. > Saúde e Segurança,
> Treinamento,
> Mulheres e Trabalhadores jovens.
Método de levantamento de peso manual
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho
> Adaptação do posto de Trabalho,
> Boa postura, visualização e operação,
> Suporte e descanso.
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho
> Natureza do Trabalho,
> Condições de mobilidade (Ajustes).
17.5. Condições ambientais de trabalho
>Ruído,
>Temperatura,
Umidade relativa,
> Iluminação.
17.6. Organização do trabalho
> Avaliação x Saúde.
ANEXO I
TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
2. O posto de trabalho
> Posturas nos auto serviços e checkout.
3. A manipulação de mercadorias
> Respeitar ângulos limites e trajetórias de movimentos e evitar flexão e torção do tronco na movimentação de mercadorias. 4. A organização do trabalho
> Filas únicas por grupos de checkouts,
> Caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias).
5. Os aspectos psicossociais do trabalho
> Portar dispositivo de identificação visível.
6. Informação e formação dos trabalhadores
> Realização de treinamentos com o objetivo de aumentar o conhecimento da relação entre o trabalho e a promoção a saúde. ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as
empresas