NR 17
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Para as pessoas que trabalham em TI (tecnologia da informação) duas normas se destacam: a NR-07 e NR-17.
A NR-07 estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados, têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. O bem-estar dos funcionários deve ser foco da atenção de gerentes e administradores não só pelo aspecto financeiro, mas pelo compromisso social que os empregadores devem ter. Afinal funcionário saudável é mais produtivo e financeiramente rentável para empresa.
Para evitar todos esses riscos a legislação trabalhista torna-se cada vez mais rígida e exige um controle cada vez melhor da saúde e dos riscos a que os funcionários estão submetidos. Estes controles exigem uma equipe de pessoas trabalhando exclusivamente com este assunto e engloba direta ou indiretamente outras NRs, como podemos ver abaixo:
A empresa deve fornecer exames periódicos, acompanhamentos por parte de profissionais de saúde e manter acompanhamento sobre a evolução da saúde dos funcionários.
Já a NR-17 trata da Ergonomia, palavra originada do grego que quer dizer ergon(trabalho) e nomos(regras) e nada mais é que um conjunto de regras, equipamentos e sistemas que visam saúde, conforto, segurança e a eficiência no trabalho. A ergonomia estuda vários aspectos: postura e os movimentos corporais (sentado, em pé, empurrando, puxando e levantando pesos), fatores ambientais (ruídos, vibrações, iluminação, clima, agentes químicos), informações (informações captadas pela visão, audição e outros sentidos), controles, relações entre mostradores e controles,