Nr 17
Esta Norma Regulamentadora tem o objetivo de estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout (procedimento de checagem de itens que foram previamente estabelecidos por outrem no momento da chegada do objeto ou pessoa), visando à prevenção da saúde e segurança do trabalho. Sendo aplicada aos colaboradores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema autosserviço, como supermercado e comércio atacadista.
As dimensões do mobiliário devem atender as características antropométricas de 90% dos colaboradores respeitando alcance dos membros e da visão, assegurando a postura para o trabalho sentado ou em pé, respeitando limites e trajetória naturais dos movimentos, garantis um espaço adequado para movimentação em pé ou sentado, manter uma cadeira com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento adequado, ajustáveis á estatura do trabalhador e a tarefa, apoio para o pés, adotar sistema com esteira eletromecânica, disponibilizar sistema de comunicação com a supervisão, mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação ser mantidos de forma a não causar acidentes.
Em relação ao equipamento e as ferramentas utilizadas pelos operadores deve-se escolher as que favorecem os movimentos e ações próprias da função, posiciona-las dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, garantir a proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos Checkouts com base na NR do MTE ou em outras normas nacionais tecnicamente reconhecidas, e mantê-los em condições de funcionamento.
Em relação ao ambiente físico, deve se manter as condições de iluminamento, ruído, conforto térmico, bem como outros fatores de risco químico e físico, proteger os operadores contra correntes de ar. Vento ou grandes variações climáticas, utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos. Sempre prevendo a possibilidade de fazer