NR 17
A Norma Regulamentadora 17 foi estabelecida em 23 de novembro de 1990 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ela trata sobre a ergonomia e é um conjunto de normas que regulamenta a utilização de materiais e mobiliário ergonômico, condições ambientais, jornada de trabalho, pausas, folgas e normas de produção no Brasil.
Ergonomia é um ramo da ciência econômica, que tem sua palavra derivado do grego e significa “leis ou normas do trabalho”. A mesma estuda a organização do trabalho e a interação entre o homem e as máquinas. O seu principal objetivo é desenvolver e aplicar técnicas para, consequentemente, haver o bem-estar e o aumento da produtividade do trabalhador.
NORMA REGULAMENTADORA 17 (NR 17)
Sumário da NR 17
17.1. Introdução;
17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais;
17.3. Mobiliário dos Postos de Trabalho;
17.4. Equipamentos dos Postos de Trabalho;
17.5. Condições Ambientais de Trabalho;
17.6. Organização do Trabalho.
ALGUNS ITENS:
17.1. Introdução;
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais;
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para