nr 17
Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90
Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007 02/04/07
Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007 02/04/07
Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007 26/06/07
17.1. Esta NR visa estabelecer medidas que permitam a adaptação das condições de trabalho às características pscofisiologicas dos trabalhadores, a fim de proporcionar conforto, segurança e um bom desempenho.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
Mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.3. Cabe ao empregador fazer analise ergonômica do ambiente de trabalho, devendo o mesmo atender os artigos dispostos nesta NR.
17.2. LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para transporte manual de cargas pesadas, deve receber treinamento a fim de reduzir riscos a sua saúde.
17.3. MOBILIARIO DOS POSTOS DE TRABALHO.
17.3.1 – 17.3.5. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição devendo proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, devendo respeitar requisitos mínimos tais como: Fácil acesso, mecanismos que possibilitem movimentação corporal; para os trabalhos manuais realizados em pé, devem ser dispostos assentos onde possa ser utilizados por todos nos intervalos.
17.4.EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO.
17.4.1 – 17.4.4. Os equipamentos que compõem o ambiente de trabalho devem ser adequados as características pscofisiologicas dos trabalhadores e a natureza do trabalho