NR 16
ATIVIDADES PERIGOSAS
As NR (Normas Regulamentadoras) são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa. As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT
São consideradas atividades ou operações perigosas, de acordo com o
Ministério do Trabalho, aquelas que possuam risco permanente de acidentes com inflamáveis ou explosivos. Como também atividades que envolvam o risco constante à vida
O que diz a NR
16 ?
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
VALOR A SER PAGO - O valor do adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais., (Nova redação Res.
121/2003, DJ 21.11.2003) Exemplo: Salário do empregado em indústria sujeito a periculosidade: R$ 1.000,00 mensais. Adicional de periculosidade: 30% x R$
1.000,00 = R$ 300,00.
Líquido inflamáveis é todo aquele que possui ponto de fulgor igual a 70° C e inferior a 93,3°C.
Ex: Transportar, produzir ou processar gás, são alguns exemplos de trabalho com inflamáveis
Inflamáveis
O armazenamento, transporte ou detonação de explosivos, são atividade consideradas perigos pela NR 16.
Explosivos
Desde o dia 3 de dezembro de 2013, os empregados de empresas de segurança pessoal ou patrimonial possuem o direito de receber adicional de periculosidade de 30%